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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.715 de 22 de Novembro de 1979

Regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.715 /1979