Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.715 de 22 de Novembro de 1979
Regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinta, para todos os efeitos legais, a declaração de devedor remisso à Fazenda Nacional.