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Artigo 94, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 94

Verificada vaga em uma carreira, serão, na mesma data, consideradas abertas todas as que decorrerem do seu preenchimento

Parágrafo único

Verifica-se a vaga na data:

I

Do falecimento do ocupante do cargo;

II

Da publicação da decreto que transferir, aposentar, demitir ou exonerar ou declarar em disponibilidade o ocupante do cargo;

III

De publicação do decreto que declarar extinto cargo excedente, cuja dotação permitirá o preenchimento de cargo vago;

IV

Da publicação da lei que crear o cargo e conceder dotação para o seu provimento, ou da que determinar apenas esta última medida, si o cargo estiver creado.

Art. 94, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.713 /1939