Artigo 94 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 94
Verificada vaga em uma carreira, serão, na mesma data, consideradas abertas todas as que decorrerem do seu preenchimento
Parágrafo único
Verifica-se a vaga na data:
I
Do falecimento do ocupante do cargo;
II
Da publicação da decreto que transferir, aposentar, demitir ou exonerar ou declarar em disponibilidade o ocupante do cargo;
III
De publicação do decreto que declarar extinto cargo excedente, cuja dotação permitirá o preenchimento de cargo vago;
IV
Da publicação da lei que crear o cargo e conceder dotação para o seu provimento, ou da que determinar apenas esta última medida, si o cargo estiver creado.