Artigo 92, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 92
Quando o ocupante de cargo isolado ou de função gratificada estiver afastado por medida disciplinar ou inquérito administrativo, será substituído por funcionário designado pelo chefe do serviço ou da repartição.
Parágrafo único
O substituto receberá o vencimento ou remuneração do cargo ou a gratificação da função, na forma do § 3º do art. 90.