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Artigo 92 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 92

Quando o ocupante de cargo isolado ou de função gratificada estiver afastado por medida disciplinar ou inquérito administrativo, será substituído por funcionário designado pelo chefe do serviço ou da repartição.

Parágrafo único

O substituto receberá o vencimento ou remuneração do cargo ou a gratificação da função, na forma do § 3º do art. 90.

Art. 92 do Decreto-Lei 1.713 /1939