JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Não poderá ser promovido, inclusive à classe final de carreira, o funcionário que não tenha o interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício na classe . (Vide Decreto-Lei nº 9.094, de 1946)

Art. 48 do Decreto-Lei 1.713 /1939