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Artigo 45, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 45

Compete às Comissões de Eficiência elaborar as propostas de promoção, observadas as disposições deste Estatuto e do regulamento.

Parágrafo único

Cabe ao serviço de pessoal apurar os elementos necessários ao processamento das promoções.

Art. 45, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.713 /1939