Artigo 45 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 45
Compete às Comissões de Eficiência elaborar as propostas de promoção, observadas as disposições deste Estatuto e do regulamento.
Parágrafo único
Cabe ao serviço de pessoal apurar os elementos necessários ao processamento das promoções.