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Artigo 246, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 246

A autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigada, a promover a sua apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)[]

Parágrafo único

O processo administrativo precederá sempre a demissão do funcionário. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)[]