Artigo 246 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 246
A autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigada, a promover a sua apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)
Parágrafo único
O processo administrativo precederá sempre a demissão do funcionário. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)