JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Quando o provimento em cargo público depender da conclusão de curso especializado, os concursos poderão ser exclusivamente de títulos. Neste caso, considerar-se-á título preponderante a prova de conclusão do curso, levando-se em conta a respectiva classificação.

§ 1º

A classificação dos concorrentes será feita mediante atribuição de pontos, devendo ser revista sempre que novos concorrentes, por conclusão do curso, vierem aumentar o número dos existentes.

§ 2º

Considerar-se-á curso, para efeito deste artigo, somente o que for legalmente instituído.

Art. 19, §2° do Decreto-Lei 1.713 /1939