Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 19
Quando o provimento em cargo público depender da conclusão de curso especializado, os concursos poderão ser exclusivamente de títulos. Neste caso, considerar-se-á título preponderante a prova de conclusão do curso, levando-se em conta a respectiva classificação.
§ 1º
A classificação dos concorrentes será feita mediante atribuição de pontos, devendo ser revista sempre que novos concorrentes, por conclusão do curso, vierem aumentar o número dos existentes.
§ 2º
Considerar-se-á curso, para efeito deste artigo, somente o que for legalmente instituído.