Modo Pincel Ativado000Artigo 134 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da UniãoAcessar conteúdo completo Art. 134As diárias poderão ser pagas adiantadamente. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.501, de 1945) Vigência[][]