Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 132 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 132

As diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de acôrdo com a regulamentação que fôr expedida. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.501, de 1945) Vigência[][]