Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.713 de 19 de Novembro de 1979
Dispõe quanto ao imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.