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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.713 de 19 de Novembro de 1979

Dispõe quanto ao imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.713 /1979