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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.708 de 30 de Outubro de 1979

Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.708 /1979