Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.708 de 30 de Outubro de 1979
Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.