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Decreto-Lei nº 1.708 de 30 de Outubro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto-lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Aos contratos firmados pelo Ministério da Aeronáutica, que tenham por objeto o desenvolvimento de projetos e a fabricação de aeronaves e seus equipamentos, equipamentos de comunicação, meteorologia e navegação, e de seus componentes, não se aplica o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967".

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1979