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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.707 de 30 de Outubro de 1979

Modifica os Decretos-leis nºs. 1.312, de 1974, 1.460, de 1976, 1.562, de 1977, e 1.651, de 1978.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.707 /1979