Artigo 2º do Decreto-Lei nº 17 de 22 de Agosto de 1966
Introduz alterações em dispositivos, que menciona do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.