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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.699 de 24 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e seu funcionamento e dá outras providências

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Art. 7º

O presidente do Conselho perceberá a gratificação anual de sessenta contos de réis.

§ 1º

Os demais membros perceberão a gratificação de duzentos mil réis por sessão a que comparecerem.

§ 2º

O presidente e os demais membros do Conselho terão direito a ajudas de custo e diárias na forma da legislação em vigor.

Art. 7º, §2º do Decreto-Lei 1.699 /1939