Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 1.699 de 24 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presidente do Conselho perceberá a gratificação anual de sessenta contos de réis.
§ 1º
Os demais membros perceberão a gratificação de duzentos mil réis por sessão a que comparecerem.
§ 2º
O presidente e os demais membros do Conselho terão direito a ajudas de custo e diárias na forma da legislação em vigor.