Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.699 de 24 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral servirá como órgão informativo do Conselho.