Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.699 de 24 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presidente será auxiliado por um secretário, por ele designado, com a gratificação de função anual de seis contos de réis.