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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.699 de 16 de Outubro de 1979

Dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos, no âmbito da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam também cancelados os débitos, de qualquer valor, relativos a financiamentos para compra de caminhões efetuados pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC.