Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.699 de 16 de Outubro de 1979
Dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos, no âmbito da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam também cancelados os débitos, de qualquer valor, relativos a financiamentos para compra de caminhões efetuados pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC.