Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.699 de 16 de Outubro de 1979
Dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos, no âmbito da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.