Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.695 de 18 de Setembro de 1979

Suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Compete ao Ministro da Fazenda fixar prazos para o recolhimento do imposto de renda retido pela fonte pagadora.