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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.694 de 6 de Setembro de 1979

Cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.694 /1979