Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979
Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
Acessar conteúdo completo Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.