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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979

Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.

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Art. 7º

Fica revogado o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.450, de 24 de março de 1976 , a partir da data de vigência do ato do Ministro da Fazenda a que se refere o artigo 3º deste Decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.692 /1979