Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979
Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São excluídos do estímulo fiscal previsto neste Decreto-lei os produtos obtidos através de acondicionamento ou reacondicionamento de bens de origem estrangeira.