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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979

Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.

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Art. 6º

São excluídos do estímulo fiscal previsto neste Decreto-lei os produtos obtidos através de acondicionamento ou reacondicionamento de bens de origem estrangeira.