JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979

Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São excluídos do estímulo fiscal previsto neste Decreto-lei os produtos obtidos através de acondicionamento ou reacondicionamento de bens de origem estrangeira.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.692 /1979