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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979

Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.

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Art. 4º

Os créditos financeiros somente poderão ser registrados na escrita fiscal do beneficiário após a efetiva saída dos produtos do estabelecimento.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.692 /1979