Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979
Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos financeiros somente poderão ser registrados na escrita fiscal do beneficiário após a efetiva saída dos produtos do estabelecimento.