Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979
Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Fazenda relacionará os produtos que devam ser incentivados com a aplicação do estímulo fiscal de que trata este Decreto-lei, de acordo com sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.