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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979

Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.

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Art. 3º

O Ministro da Fazenda relacionará os produtos que devam ser incentivados com a aplicação do estímulo fiscal de que trata este Decreto-lei, de acordo com sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.692 /1979