Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979
Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito financeiro a que se refere o artigo anterior será calculado sobre o valor das vendas, mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento).
Parágrafo único
O Ministro da Fazenda poderá, em caráter geral ou em relação a cada produto, reduzir o percentual referido neste artigo, ou elevá-lo para até 20% (vinte por cento).