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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979

Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.

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Art. 1º

Será atribuído aos estabelecimentos industriais, a título de incentivo fiscal, crédito financeiro sobre as vendas, à Itaipu Binacional, de produtos por eles industrializados, ainda que efetivadas por intermédio de estabelecimento equiparado a industrial da mesma firma.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.692 /1979