Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.692 de 29 de Agosto de 1979
Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será atribuído aos estabelecimentos industriais, a título de incentivo fiscal, crédito financeiro sobre as vendas, à Itaipu Binacional, de produtos por eles industrializados, ainda que efetivadas por intermédio de estabelecimento equiparado a industrial da mesma firma.