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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.691 de 2 de Agosto de 1979

Altera a legislação do imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas, na mesma data, as disposições em contrário, especialmente os artigos 5º e 6º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969 , o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972 , a Lei nº 5.841, de 6 de dezembro de 1972 , o artigo 13 e a letra "b" do artigo 14 , parágrafo 2º, da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975 .