Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.690 de 1º de Agosto de 1979
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.631, de 2 de agosto de 1978, que dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.