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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 169 de 14 de Fevereiro de 1967

Reduz alíquotas do impôsto de importação e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto no artigo 1º não revoga os artigos 2º e 6º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 .