Artigo 2º do Decreto-Lei nº 169 de 14 de Fevereiro de 1967
Reduz alíquotas do impôsto de importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo 1º não revoga os artigos 2º e 6º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 .