Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.686 de 26 de Julho de 1979
Altera alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.