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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.685 de 25 de Junho de 1979

Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.685 /1979