Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.685 de 25 de Junho de 1979
Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1980, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 , 1.364, de 28 de novembro de 1974 , e 1.421, de 9 de outubro de 1975 , prorrogados pelos Decretos-leis nºs 1.501, de 20 de dezembro de 1976 , e 1.589, de 19 de dezembro de 1977 , que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto de Importação, na forma e valores constantes dos anexos que a eles acompanham, mantidas as demais disposições e alterações posteriores introduzidas mediante Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.