Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.684 de 18 de Junho de 1979
Altera o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.