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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.682 de 7 de Maio de 1979

Reduz alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às seguintes mercadorias da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979 , desdobrados os respectivos códigos sob a forma de destaque("ex"):
CÓDIGO MERCADORIA ALÍQUOTA
87.04.00.00 CHASSIS COM MOTOR, DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03
99.00 Outros
"ex" Para todos os tipos de ônibus e micro ônibus(...) 0
87.05.00.00 CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS
03.00 Carroçarias próprias para caminhões, ônibus e micro ônibus
"ex" Para todos os tipos de ônibus e micro ônibus(...) 0