Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.682 de 7 de Maio de 1979
Reduz alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às seguintes mercadorias da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979 , desdobrados os respectivos códigos sob a forma de destaque("ex"):
CÓDIGO | MERCADORIA | ALÍQUOTA |
87.04.00.00 | CHASSIS COM MOTOR, DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03 | |
99.00 | Outros | |
"ex" | Para todos os tipos de ônibus e micro ônibus(...) | 0 |
87.05.00.00 | CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03, INCLUSIVE AS CABINAS | |
03.00 | Carroçarias próprias para caminhões, ônibus e micro ônibus | |
"ex" | Para todos os tipos de ônibus e micro ônibus(...) | 0 |