Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.680 de 28 de Março de 1979

Regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.