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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.679 de 13 de Março de 1979

Concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências.

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Art. 3º

O incentivo mencionado no artigo 1º consistirá em limitar a correção monetária incidente sobre os saldos devedores dos contratos, em 0,7 (sete décimo) da variação das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTN). Parágrafo Único. O excedente da correção monetária constituirá crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, perante o Tesouro Nacional, e o ressarcimento será efetuado segundo o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.679 de 13 de Março de 1979