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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.679 de 13 de Março de 1979

Concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências.

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Art. 1º

Durante o ano de 1979, os financiamentos que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico-BNDE venha a conceder a seus Agentes Financeiros para repasse de recursos a empresas privadas nacionais ou a acionistas privados nacionais destas, nas condições indicadas no artigo seguinte, serão objeto de incentivo fiscal, nos termos do presente Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.679 de 13 de Março de 1979