Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.677 de 21 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.