Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.677 de 21 de Fevereiro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedida por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.