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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.677 de 21 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 3º

O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedida por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.677 /1979