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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.677 de 21 de Fevereiro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 2º

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre os vencimentos, salários ou proventos.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.677 /1979