Artigo 98 do Decreto-Lei nº 167 de 5 de Janeiro de 1938
Regula a instituição do Juri
Acessar conteúdo completoArt. 98
No novo julgamento não podem servir jurados que tenham tomado parte no primeiro, podendo, no entanto, presidido pelo mesmo juiz.
Regula a instituição do Juri
Acessar conteúdo completoNo novo julgamento não podem servir jurados que tenham tomado parte no primeiro, podendo, no entanto, presidido pelo mesmo juiz.