Artigo 94 do Decreto-Lei nº 167 de 5 de Janeiro de 1938
Regula a instituição do Juri
Acessar conteúdo completoArt. 94
Se se verificar divergência entre a sentença proferida pelo presidente do Juri e as respostas dos jurados, o Tribunal de Apelação fará a retificação devida, aplicando a pena legal.