JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94 do Decreto-Lei nº 167 de 5 de Janeiro de 1938

Regula a instituição do Juri

Acessar conteúdo completo

Art. 94

Se se verificar divergência entre a sentença proferida pelo presidente do Juri e as respostas dos jurados, o Tribunal de Apelação fará a retificação devida, aplicando a pena legal.

Art. 94 do Decreto-Lei 167 /1938